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Legislação

NR-1 e Riscos Psicossociais: O Guia Definitivo para 2025-2026

Tudo o que sua empresa precisa saber sobre as mudanças na Norma Regulamentadora

Equipe PsicoMapa
Especialistas em Saúde Ocupacional
20 Dez 202412 min de leitura
NR-1Riscos PsicossociaisGROPGRMTE

O que está mudando na NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma atualização histórica em agosto de 2024, através da Portaria MTE nº 1.419. Pela primeira vez, a legislação brasileira exige formalmente que as empresas incluam a avaliação de riscos psicossociais em seu processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Esta mudança representa um avanço significativo na proteção da saúde mental dos trabalhadores brasileiros, alinhando o país às melhores práticas internacionais de segurança e saúde no trabalho.

Cronograma de Implementação

Período Educativo (Maio 2025 - Maio 2026)

A Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu que a implementação ocorrerá em caráter educativo e orientativo durante o primeiro ano:

  • 26 de maio de 2025: Início do período educativo
  • 25 de maio de 2026: Início da fiscalização efetiva

Durante este período, as empresas receberão orientações técnicas sem aplicação de multas, permitindo uma adaptação gradual às novas exigências.

"Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026." — Ministério do Trabalho e Emprego

O que são Riscos Psicossociais?

Os riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental, emocional e física dos colaboradores.

Fatores de Risco Identificados

  1. Estresse ocupacional crônico
  2. Assédio moral e sexual
  3. Carga mental excessiva
  4. Falta de autonomia no trabalho
  5. Conflitos interpessoais
  6. Pressão por metas irrealistas
  7. Jornadas exaustivas
  8. Falta de reconhecimento

Obrigações das Empresas

O que fazer agora?

  1. Identificar e avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
  2. Elaborar planos de ação com medidas preventivas e corretivas
  3. Implementar melhorias na organização do trabalho
  4. Monitorar continuamente a eficácia das ações adotadas
  5. Documentar no PGR todas as ações realizadas

Quem está obrigado?

Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte, devem avaliar riscos psicossociais. A única exceção são os Microempreendedores Individuais (MEI).

Por que se antecipar?

Empresas que se antecipam à fiscalização obrigatória obtêm vantagens competitivas significativas:

  • Redução de afastamentos por transtornos mentais
  • Diminuição do turnover e custos de reposição
  • Melhoria do clima organizacional
  • Aumento da produtividade
  • Fortalecimento da marca empregadora
  • Prevenção de passivos trabalhistas

Como o PsicoMapa pode ajudar

O PsicoMapa utiliza a metodologia COPSOQ II-BR, validada cientificamente para o contexto brasileiro, oferecendo:

  • Diagnóstico completo de riscos psicossociais
  • Relatórios técnicos em conformidade com a NR-1
  • Planos de ação personalizados
  • Monitoramento contínuo através de pesquisas de clima
  • Dashboards em tempo real para gestão

Este artigo será atualizado conforme novas orientações do MTE sejam publicadas.

Pronto para avaliar os riscos psicossociais?

O PsicoMapa oferece diagnostico completo baseado no COPSOQ II-BR, em conformidade com a NR-1.